Faltou vc dizer qual município do RJ.
Mas dá para esclarecer da seguinte maneira:
O código 10.01 não está na lista de exceções da Lei 116, portanto, pressupõe que seria pago pelo prestador, entretanto, se no RJ existe o CPOM que obriga ao prestador ter um cadastro para se livrar do pagar o ISS no RJ, se vc não tiver este cadastro, entendo que pagará aos 2 municípios.
Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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