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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Sonia Souza

Sonia Souza

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2020 | 14:23

Boa tarde,Se puderem me ajudar, agradeço.Empresa de Curitiba que presta serviço para o Estado do Rio de Janeiro, código do serviço 10.01, empresa não tem cadastro no Cepom. Onde é devido o ISS? Quem é responsável pelo recolhimento? O Tomador ou o Prestador?

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2020 | 14:02

Faltou vc dizer qual município do RJ.
Mas dá para esclarecer da seguinte maneira:
O código 10.01 não está na lista de exceções da Lei 116, portanto, pressupõe que seria pago pelo prestador, entretanto, se no RJ existe o CPOM que obriga ao prestador ter um cadastro para se livrar do pagar o ISS no RJ, se vc não tiver este cadastro, entendo que pagará aos 2 municípios.

Telma, empresária, escritório contábil.

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
William P. Da Silva

William P. da Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2020 | 14:14

Sonia, boa tarde!

O cadastro no Cepom-RJ é uma obrigação de prestadores de serviços de outros municípios que prestam serviços para clientes estabelecidos no RJ (Resolução SMF Nº 3072). Quando a empresa não faz esse cadastro mas presta serviços para empresas estabelecidas no município do RJ acabam sendo taxadas, ou seja, é recolhido o valor estabelecido no Art. 33 da Lei nº 3.691 de 28.11.2003, ressalto que é uma taxa recolhida em guia de ISS.

O melhor a se fazer é realizar o cadastro que é feito eletronicamente e confirmado com o envio de documentos pelos Correios, mas (salvo engano) no momento em que o cadastro é feito já dispensa o recolhimento da taxa.

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