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ICMS/ST para consumidor final

vinicius rodrigues

Vinicius Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 3, Supervisor(a) Faturamento
há 4 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2020 | 16:24

Boa tarde!

Sou gestor do departamento de expedição e faturamento de uma indústria de churrasqueiras e grill's.

Me veio uma dúvida quanto a venda para um de nossos clientes.

Ocorre que, esse cliente sendo pessoa física comprou uma grande quantidade de produtos para revender. Esses produtos sendo vendidos por nós para uma pessoa física nos deixa com a obrigatoriedade de pagamento da ST, uma vez que o cliente é do mesmo estado que eu, SP e que o mesmo irá revender?

Pelo que sei, não cabe a nós a responsabilidade de posterior venda.

Minha empresa é optante do Simples Nacional, embora acredite que não altere em nada a tributação referente o ICMS/ST.

Fico no aguardo amigos, me ajudem por favor.

Att.
Vinícius Corrêa.

William P. Da Silva

William P. da Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2020 | 16:44

Vinícius, boa tarde!

Se está vendendo para uma pessoa física (não contribuinte), ela se enquadra como consumidor final, sendo assim não há o que se falar em ICMS-ST nessa operação. Levando em consideração que mesmo que ele venda posteriormente a negociação seria informal, ou seja, não irá emitir a nota de venda da mercadoria.

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