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Pedreiro Independente MEI

GENIVALDO VALLE

Genivaldo Valle

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2020 | 19:41

Pedreiro Independente - MEI é atividade que se enquadra como perrmitida para o MEI com o CNAE 4399-1-03 definida como MEI INDEPENDENTE cuja descrição das atividades definidas pelo CONCLA são:


Seção F CONSTRUÇÃO
Divisão 43 SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO
Grupo 439 OUTROS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO
Classe 4399-1 SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
CNAE 4399-1/03 OBRAS DE ALVENARIA


CÓDIGODESCRIÇÃO 4399-1/03 OBRAS DE ALVENARIA
4399-1/03
OBRAS DE CANTARIA
4399-1/03 EXECUÇÃO DE ALVENARIA 4399-1/03 CONSTRUÇÃO DE MUROS DE BLOCOS DE CONCRETO
4399-1/03 CONSTRUÇÃO DE MUROS DE PEDRA
4399-1/03 CONSTRUÇÃO DE MUROS DE TIJOLOS 4399-1/03 CONSTRUÇÃO DE PAREDES DE ALVENARIA 4399-1/03 CONSTRUÇÃO DE PAREDES DE BLOCOS DE CONCRETO 4399-1/03 CONSTRUÇÃO DE PAREDES DE PEDRA
4399-1/03 LEVANTAMENTO DE PAREDES E MUROS EM ALVENARIA
4399-1/03 EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE PEDREIRO PARA OBRAS DE ALVENARIA

Esta atividade não compreende os serviços de chapisco, emboço e reboco (4330-4/99).

Veja que na descrição da atividade ela esta definida como
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO.

Também define que
atividade não compreende
os serviços de chapisco, emboço e reboco (4330-4/99).


O entendimento da STC é que a atividade permitida para ser desenvolvida pelo MEI são serviços específicos e especializados que podem ser prestados na área de OBRAS DE ALVENARIA, inclusive podendo ser contratados por empresas construtoras para execução destes serviços desde que de forma não pernanente.


A atividade que genericamente e popularmente é conhecida em nossa região como "PEDREIRO" é na verdade o "CONSTRUTOR" (pedreiro mais equipe) da obra de alvenaria que contratamos para realização da construção de uma obra completa,
uma residência por exemplo.
Este "CONSTRUTOR" ainda segundo o entendimento da STC se enquadra na atividade 4120 que nao pode ser desenvolvida por MEI assim descrita pelo CONCLA.



Seção: F
CONSTRUÇÃO Divisão: 41 CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS
Grupo: 41.2 Construção de edifícios
Classe: 41.20-4 Construção de edifícios
Subclasse: 4120-4/00 Construção de edifícios


Notas Explicativas:

Esta subclasse compreende:

- a construção de edifícios residenciais de qualquer tipo:

  - casas e residências unifamiliares

  - edifícios residenciais multifamiliares, incluindo edifícios de grande altura (arranha-céus)

- a construção de edifícios comerciais de qualquer tipo:

  - consultórios e clínicas médicas

  - escolas

  - escritórios comerciais

  - hospitais

  - hotéis, motéis e outros tipos de alojamento

  - lojas, galerias e centros comerciais

  - restaurantes e outros estabelecimentos similares

  - shopping centers

- a construção de edifícios destinados a outros usos específicos:

  - armazéns e depósitos

  - edifícios garagem, inclusive garagens subterrâneas

  - edifícios para uso agropecuário

  - estações para trens e metropolitanos

  - estádios esportivos e quadras cobertas

  - igrejas e outras construções para fins religiosos (templos)

  - instalações para embarque e desembarque de passageiros (em aeroportos, rodoviárias, portos, etc.)

  - penitenciárias e presídios

  - postos de combustível

- a construção de edifícios industriais (fábricas, oficinas, galpões industriais, etc.)


Esta subclasse compreende também:

- as reformas, manutenções correntes, complementações e alterações de edifícios de qualquer natureza já existentes

- a montagem de edifícios e casas pré-moldadas ou pré-fabricadas de qualquer material, de natureza permanente ou temporária, quando não realizadas pelo próprio fabricante.




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