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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2020 | 21:58

Depende, pode ser os dois!
Caso venda e retenha o ICMS (seja responsável pelo ICMS ST) , então, é substituto tributário!
Caso tenha recebido um produto em que comprou e o fornecedor reteve o ICMS ST, ENTÃO, É SUBSTITUÍDA.

Analise o caso concreto!

Obs. O MEI é que não pode ser substituto conforme artigo 103, V, da Resolução do CGSN nº 140/2018, mas a ME e a EPP podem sim ser substituta tributária (nesse caso a ME e a EPP usam a agregação original sem ser ajustada conforme cláusula décima primeira, §1º,  Convênio ICMS nº 142/2018).

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