L Ferreira Oliveira
Iniciante DIVISÃO 2, Chefe Contabilidade Boa noite,
Uma empresa optante pelo Simples Nacional, exercendo a atividade de revenda de materiais de construção em geral é substituto ou substituído?
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L Ferreira Oliveira
Iniciante DIVISÃO 2, Chefe Contabilidade Boa noite,
Uma empresa optante pelo Simples Nacional, exercendo a atividade de revenda de materiais de construção em geral é substituto ou substituído?
Jose Flavio da Silva
Ouro DIVISÃO 3, Atendente Depende, pode ser os dois!
Caso venda e retenha o ICMS (seja responsável pelo ICMS ST) , então, é substituto tributário!
Caso tenha recebido um produto em que comprou e o fornecedor reteve o ICMS ST, ENTÃO, É SUBSTITUÍDA.
Analise o caso concreto!
Obs. O MEI é que não pode ser substituto conforme artigo 103, V, da Resolução do CGSN nº 140/2018, mas a ME e a EPP podem sim ser substituta tributária (nesse caso a ME e a EPP usam a agregação original sem ser ajustada conforme cláusula décima primeira, §1º, Convênio ICMS nº 142/2018).
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