Adriano Rabello
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioBom dia,
recentemente abrimos uma concessionária aqui no escritório (nunca havíamos trabalhado com uma empresa do ramo antes) e me surgiu uma dúvida quanto ao ICMS a ser recolhido por essa empresa caso opte pelo Lucro Real ou Presumido.
Pelo que li, no estado de SP, há a redução da base de cálculo em 90%.
Exemplo: realizou uma venda de 30.000,00
30.000,00 x 90% = 27.000,00
30.000,00 - 27.000,00 = 3.000,00
3.000,00 x 18%
= 540,00
Mas minha dúvida é: automóveis não estão sujeitos à ST? Devendo, assim, as notas serem emitidas com o CFOP 5.405?