Rodolfo
Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscalrespostas 4
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Rodolfo
Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita FiscalHerbert
Prata DIVISÃO 2, Assistente Financeiro ICMS – Imunidade de livros e apostilas.
I. Livros, jornais e periódicos, bem como o papel destinado à sua impressão, estão amparados pela imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, alínea "d", da Constituição Federal.
II. A venda de livros e apostilas impressas, quando praticada com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, configura operação relativa à circulação de mercadorias, porém, não sujeita à incidência do ICMS por força da imunidade prevista no artigo 150, VI, “d”, da Constituição.
III. Os livros e apostilas, embora imunes ao ICMS, constituem mercadorias. As saídas desses produtos de estabelecimento consubstanciam operações relativas à circulação de mercadorias, devendo ser emitida a respectiva Nota Fiscal. Assim, a pessoa que realizar habitualmente, ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de venda de livros e apostilas será considerada contribuinte do imposto e deverá se inscrever no Cadastro de Contribuintes do Estado de São Paulo (CADESP).
Fonte: Resposta à Consulta Nº 17912 DE 03/08/2018
Rodolfo
Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal São notas de Entrada, Produtos para uso e consumo da empresa
Origem: Rio de Janeiro e Destino: São Paulo
Como faço pra saber se é isento.
Jose Flavio da Silva
Ouro DIVISÃO 3, Atendente Rodolfo, é como Herbert falou, livro não tem ICMS.
Não incidência do ICMS: no Regulamento do ICMS do Rio de Janeiro está no artigo 47, I; no Regulamento do ICMS de São Paulo está no artigo 7º, XIII.
Rodolfo
Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal ok, muito Obrigado
Hebert e Jose Flavio
Obrigado!!
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