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ISENÇÃO DE ICMS

Herbert

Herbert

Prata DIVISÃO 2, Assistente Financeiro
há 4 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2020 | 12:04

ICMS – Imunidade de livros e apostilas.
I. Livros, jornais e periódicos, bem como o papel destinado à sua impressão, estão amparados pela imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, alínea "d", da Constituição Federal.
II. A venda de livros e apostilas impressas, quando praticada com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, configura operação relativa à circulação de mercadorias, porém, não sujeita à incidência do ICMS por força da imunidade prevista no artigo 150, VI, “d”, da Constituição.
III. Os livros e apostilas, embora imunes ao ICMS, constituem mercadorias. As saídas desses produtos de estabelecimento consubstanciam operações relativas à circulação de mercadorias, devendo ser emitida a respectiva Nota Fiscal. Assim, a pessoa que realizar habitualmente, ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de venda de livros e apostilas será considerada contribuinte do imposto e deverá se inscrever no Cadastro de Contribuintes do Estado de São Paulo (CADESP).

Fonte: Resposta à Consulta Nº 17912 DE 03/08/2018

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2020 | 17:11

Rodolfo, é como Herbert falou, livro não tem ICMS.

Não incidência do ICMS:  no Regulamento do ICMS do Rio de Janeiro está no artigo 47, I; no Regulamento do ICMS de São Paulo está no artigo 7º, XIII.

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