Marisa
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Boa tarde!
Tenho algumas dúvidas sobre a geração desse código se alguém puder auxiliar.
- Será obrigatório o contratante do frete gerar esse código somente quando o transportador for TRANSPORTADOR DE CARGA AUTÔNOMO (TAC) ou Empresas de transporte (ETC) - com até três veículos de cargas cadastrados na RNTRC?
- Poderá ser feito pelo site da ANTT?
- A partir de qual data será obrigatório?