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CIOT ( Código Identificador da Operação de Transporte)

Marisa

Marisa

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2020 | 14:42

Boa tarde!

Tenho algumas dúvidas sobre a geração desse código se alguém puder auxiliar.

- Será obrigatório o contratante do frete gerar esse código somente quando o transportador for TRANSPORTADOR DE CARGA AUTÔNOMO (TAC) ou Empresas de transporte (ETC) - com até três veículos de cargas cadastrados na RNTRC?

- Poderá ser feito pelo site da ANTT?

- A partir de qual data será obrigatório?

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