Murillo Narvaes Miranda
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)oie, um cliente nosso do estado de sp, comprou a marcadoria mala trolley grande do estado do parana, vai ter diferencial de aliquota??
um otimo dia ,e muito obrigado
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Murillo Narvaes Miranda
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)oie, um cliente nosso do estado de sp, comprou a marcadoria mala trolley grande do estado do parana, vai ter diferencial de aliquota??
um otimo dia ,e muito obrigado
Marcelo Gesueli
Prata DIVISÃO 1 , Supervisor(a)Boa tarde Murillo,
No caso desta mercadoria não fazer parte do processo produtivo de seu cliente, o diferencial de aliquota deverá ser recolhido.
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalmurilo, boa tarde!
1-se voce estiver no simples nacional,e receber mercadorias oriundas de outros estados p/comerc., industr,ou consumo, tem que recolher o diferencial de aliquota, no código da gare 063-2 até o 15º dia do mes subsequente(ex.jan/2010 recolher até dia 15/02/2010)
2-a sua empresa só não recolhe o dif.de aliq.se o produto tiver red.bc.do icms,desde que sua carga tributaria seja de 12% e seu produto estiver na subst.tributaria.
3-se sua empresa estiver no presumido o diferencial de aliquotas, somente se dará se adquirir mat.de uso e consumo de outros estados(cfop 2556), e aí tem que calcular o diferencial direto na ap.do icms, cfe.determina o art.117
deu para entender?
abs
joão
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