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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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dif. de aliquota

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2010 | 13:38

murilo, boa tarde!
1-se voce estiver no simples nacional,e receber mercadorias oriundas de outros estados p/comerc., industr,ou consumo, tem que recolher o diferencial de aliquota, no código da gare 063-2 até o 15º dia do mes subsequente(ex.jan/2010 recolher até dia 15/02/2010)
2-a sua empresa só não recolhe o dif.de aliq.se o produto tiver red.bc.do icms,desde que sua carga tributaria seja de 12% e seu produto estiver na subst.tributaria.
3-se sua empresa estiver no presumido o diferencial de aliquotas, somente se dará se adquirir mat.de uso e consumo de outros estados(cfop 2556), e aí tem que calcular o diferencial direto na ap.do icms, cfe.determina o art.117
deu para entender?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.

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