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DISPENSA DIFAL ME E EPP SOBRE ATIVO IMOBILIZADO - RICMS BA

Bruno Bernardo de Paula Silva

Bruno Bernardo de Paula Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2020 | 08:43

Bom dia!

Galera, tenho uma dúvida: tenho uma empresa que está como "Normal" na Sefaz e o porte dela na Receita é "DEMAIS". O art. 272, inciso I, letra A, item 2 do RICMS BA informa que estão dispensadas de recolher o Difal referente à ativo imobilizado as ME e EPP. Eu sempre olho o porte da empresa na Sefaz para verificar se calculo ou não, mas um amigo de trabalho me informou que posso considerar o real porte dela (no meu atual caso, a empresa seria ME porque está sem faturamento ainda). Vocês sabem dizer qual dado devo considerar para aplicar ou não a dispensa do recolhimento?

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