Cibele Lopes
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a) EmpresasBom dia,
Trabalho em um centro automotivo optante pelo regime do Simples. Como proceder no caso de peças instaladas no veiculo que depois da revenda retornam e substituímos por novas peças em garantia? Como fica a movimentação das notas fiscais?
Temos feita da seguinte forma: Venda cfop 5405/6405 e 5102/6102 CSOSN 500. em garantia damos entrada na peça com defeito com CFOP 1949 substituímos a peça com defeito por uma nova peça e emitimos a nf para o consumidor com CFOP 5949/6949 e posteriormente em alguns casos enviamos a mercadoria com defeito para o distribuidor com CFOP 5949/6949. Está correto? No caso de baterias automotivas há alguma particularidade? É obrigatório todo esse movimento fiscal?
Outra dúvida é quanto ao CSOSN, que em todas as operações colocamos 500.No nosso caso ele muda de acordo com a operação?
Grata.