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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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saida de mer. p uso em obra em fortaleza tem icms

Ewerton Monteiro

Ewerton Monteiro

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 9 fevereiro 2010 | 12:11

Bom dia, necessito de uma orientação, referente a transferencia de mercadoria, de uma empresa com sede em são paulo, e vai desenvolver uma obra em fortaleza, segundo o que passaram-me, esta empresa vai realizar serviço de instalação de cabos de rede de telefonia e internet.
A compra da mercadoria sera realizada em São Paulo, para a empresa com sede em São Paulo, contudo a mercadoria sera transferida direto para o canteiro de obras em Fortaleza.
Existe a cobrança de ICMS na transferencia desta mercadoria de São Paulo para o canteiro de obras em Fortaleza?
Em fortaleza não existe filial desta empresa, ainda.
Se houve-se a trasnferencia seria isento?


"A maior necessidade do mundo é a de homens, homens que não temam chamar o erro pelo seu nome; homens, cuja consciência seja tão fiel ao dever como a bússola o é ao pólo; homens que permaneçam firmes pelo que é reto, ainda que aconteça tudo errado"
Marcelo Gesueli

Marcelo Gesueli

Prata DIVISÃO 1 , Supervisor(a)
há 15 anos Terça-Feira | 9 fevereiro 2010 | 14:10

Boa tarde Ewerton,

As transferências internas são tributadas normalmente, sejam destinadas à comercialização ou industrialização (art. 2º, inciso I, § 4º, Livro I, do RICMS/SP).

Nas operações interestaduais também ocorre a tributaçaõ normalmente, porém deverá ser observado o disposto no Art. 39, Livro I do RICMS/SP quanto ao valor a ser utilizado na operação.

Lembrando que a legislação entende como transferência, as mercadorias enviadas de um estabelecimento a outro da mesma empresa.

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