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NOTA FISCAL CONSTRUÇÃO CIVIL

ELIANA DE OLIVEIRA

Eliana de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Tributário
há 4 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2020 | 14:07

Pessoal, boa tarde!!!!

Estou precisando de uma ajuda quanto á emissão de nota fiscal de prestação de serviços.. Meu tio tem uma empresa de construção civil e pediu que eu o auxiliasse em relação a emissão notas. Porém, eu não faço ideia de como emitir essas notas.. quais impostos destacar, quais alíquotas, etc.. a única coisa que eu sei é que ele tem a senha para acesso ao portal da Prefeitura. 

Vocês podem me dar uma luz, por gentileza??? ficaria muito grata. 
Lembrando que, a empresa está enquadrada no Simples Nacional, não sei se isso faz alguma diferença.. 

Bruno Cabrini Pereira

Bruno Cabrini Pereira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2020 | 14:26

Boa tarde!

Em relação emissão de nota fiscal de serviço, você deve entrar no site da prefeitura de seu município e emitir por lá.
Não sofre retenção na fonte de IR/PIS/COFINS/CSLL.
Sobre o ISS, o valor a pagar será sobre o montante bruto calculado e a alíquota estará na listagem na listagem de serviços de seu município que também deve constar no site.

Atenciosamente,
Bruno.

ELIANA DE OLIVEIRA

Eliana de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Tributário
há 4 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2020 | 14:54

Entendi Bruno! Muito obrigada pela resposta, já me tirou algumas dúvidas!!!

Porém tem outra coisa que eu gostaria de saber.. ele havia comentado comigo que nas notas de prestação nós podemos abater os valores dos materiais que nós utilizamos na obra. Isso está correto?! se tiver, até quanto nós podemos abater do valor total do serviço? você sabe me dizer?   

Bruno Cabrini Pereira

Bruno Cabrini Pereira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2020 | 15:16

É assim, nota fiscal de prestação de serviço ele apenas vai inserir o serviço que foi realizado. No site da prefeitura da sua cidade consta o código do serviço referente a construção civil. Pelo que eu entendi é desconto que você quer dar, na nota fiscal de serviço há um campo chamado desconto condicional, ao invés de abater, você informa o valor bruto no valor total dos produtos e o desconto você informa no campo desconto condicionado.


Atenciosamente,
Bruno.

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