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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2020 | 16:13

A empresa presta serviços em município diverso de sua sede, onde o ISS , especificamente em razão de uma concessão do município ao o tomador  de serviços é de 2%.
A prestadora por sua vez é tributada pelo anexo IV do simples nacional, e em razão de seu faturamento o cálculo do ISS a recolher  é maior que  aquele ao qual o tomador é tributado, ou seja é maior do que 2%.
Quanto a retenção na Nota Fiscal. Qual o procedimento correto, quanto a retenção do ISS. ? Retém os 2% e recolhe a diferença, ou Retém conforme o que foi calculado em razão do faturamento ?

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2020 | 16:50

Na minha opinião, segue o faturamento.
Agindo assim, mesmo que pagando a mais não terá problemas, o problema é pagar a menos.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2020 | 17:12

Obrigado pelo esclarecimento Telma 
Esse é o procedimento que está sendo adotado.
Ocorre que a Contabilidade do cliente tem nos orientado a proceder a retenção  pelo valor estipulado conforme o que o municipio estabeleceu na concessão. Inclusive querendo descontar da fatura o que paga a mais para o  município em razão do destaque na Nota fiscal do valor de 5%. 
No meu entendimento, que é pouco nessa área, penso que uma coisa não se confunde com a outra, pois se a empresa prestadora tem que recolher 5%, e reteve esse percentual na nota, o unico procedimento a ser adotado pelo tomador é de recolher o imposto retido ao municipio , independente se lhe é cobrado por conta de uma concessão um percentual menor , pois isso não implicaria em um recolhimento a maior de sua parte, e sim da prestadora de serviços . Estou correto ?

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2020 | 09:11

Na minha opinião, a contabilidade do  cliente não sabe lidar com a diferença de 3% !
Como vc já colocou sua opinião, acho melhor aceitar esperar...
É complicado contrariar cliente...rs

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

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