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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Mercadorias e serviços de terceiros a serem usadas na prestação de serviço

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Domingo | 23 fevereiro 2020 | 14:20

boa tarde a todos, no caso de uma empresa prestadora de serviço (editora), onde a empresa adquire materiais e serviços de terceiros para serem utilizados exclusivamente nos serviços contratados, na emissão da nf:
1- tem que ser destacado tudo que foi utilizado para a execução do serviço ( material + mo de terceiros) ?
2- a base a ser tributada é o total da nf incorporando tanto os serviços da contratada e tudo que foi utilizado(material + mo de terceiros) ?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 5 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2020 | 09:58

Você é um prestador de serviços. Adquire mercadorias de terceiros pra esse fim. Recebe encomendas para prestar um serviço e utiliza essas mercadorias na prestação do serviço. Aqui, podemos dizer, é uma industrialização por encomenda!
O entendimento, nesses casos (doutrina e jurisprudência), é que se o produto fabricado for para uso final, então, incide ISS; do contrário, o produto for para industrialização ou comercialização, então, incide ICMS normalmente.
Para os Fiscos, quando o fabricante adquire os produtos e entrega um produto sob encomenda, então, é ICMS e acabou (é uma fabricação comum).

1- Tem que ser destacado tudo que foi utilizado para a execução do serviço ( material + mo de terceiros)?

RESP. Sim, emita a NF-e com todos os custos embutidos e tribute com ICMS normalmente (claro, se ó produto não for isento, tiver incidência do ICMS).

2- A base a ser tributada é o total da nf incorporando tanto os serviços da contratada e tudo que foi utilizado(material + mo de terceiros?

RESP. A base de cálculo é o valor da operação, conforme artigo 37, III, 'a', RICMS/SP.

ENTENDO ASSIM!

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