Kell Feitosa
Prata DIVISÃO 4Prezados(as),
Como fica o ISS por serviços prestados por escritório contábil em outro estado ou município?
Qual procedimento a adotar?
Agradecida!
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Kell Feitosa
Prata DIVISÃO 4Prezados(as),
Como fica o ISS por serviços prestados por escritório contábil em outro estado ou município?
Qual procedimento a adotar?
Agradecida!
Telma Frate
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Código 17.01 ?
Geralmente não é retido, é por conta do município do prestador.
Kell Feitosa
Prata DIVISÃO 4Agradecida Telma, mas não entendi direito, como assim por conta do município do prestador?
Quer dizer que não é devido ISS ao município do outro estado onde o serviço de contabilidade foi prestado e sim somente no município onde o escritório é localizado?
Minhas dúvidas são: (Escritório é do SN).
Como fica a emissão da NFS? Tem retenção de ISS?
Como fica o preenchimento do PGDAS nesse caso?
José Alzemir
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Olá Kell ,
Você deve observar a legislação do seu Município. (Na legislação define quais serviços são considerados tributados no estabelecimento prestador ou tomador)
Comumente o serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, ou seja, mesmo que o serviço tenha sido prestado em outro Município o ISS é devido ao município do estabelecimento PRESTADOR do serviço .
A Emissão da NFS fica normal, atentando-se somente ao "Local de prestação do serviço", quanto ao PGDAS o preenchimento continua normaln , não haverá retenção do ISS.
Jose Flavio da Silva
Ouro DIVISÃO 3 , AtendenteExatamente, conforme artigo 2º do Regulamento do ISS do Município de Natal, Decreto nº 8.162/2007, o ISS deverá ser pago no local do prestador de serviço, do Município do prestador como disse a Telma:
"Art. 2º. O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXIII deste artigo, quando o imposto é devido no local:
...".
Observando os incisos I a XXIII do artigo 2º onde o ISS é devido no local da prestação não consta os serviços contábeis, LOGO, O ISS É DEVIDO NO MUNICÍPIO DO PRESTADOR DE SERVIÇO COMO DISSE A TELMA.
Portanto, a empresa do simples (sua empresa) não fará retenção a favor do Município em que o serviço foi prestado.
Danilo Zanon dos Santos
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa noite!
O código de serviços de contabilidade é o 17.19, conforme LCP 116 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp116.htm
Nessa mesma lei, no parágrafo 3º são definidos os serviços e onde eles são recolhidos. Os de contabilidade são no próprio local de funcionamento, ou onde está estabelecido e não no local do tomador.
Outro detalhe: Empresas de contabilidade do SN podem ter atividade estimadas para recolhimento do ISS. Verificar o município
Hugo Ribeiro
Moderador , Contador(a)Pessoal, devemos nos atentar porque geralmente os escritórios de contabilidade pagam o ISSQN pelo valor fixo mensal, independentemente do seu faturamento.
Sobre essa questão, há um tópico antigo, mas ainda em vigor, que poderá trazer maiores esclarecimentos:
CLIQUE AQUI.
Telma Frate
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Minhas dúvidas são: (Escritório é do SN). está incluso no DAS.
Como fica a emissão da NFS? Tem retenção de ISS?
Como fica o preenchimento do PGDAS nesse caso?
Não se preocupe com as questões acima, caso esteja no SN
A atividade de escritório de contabilidade geralmente não é retido, fique tranquila.
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