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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ISS outro muncipio/Escritoro contabil

kell Feitosa

Kell Feitosa

Prata DIVISÃO 4
há 4 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2020 | 13:23

Prezados(as),

Como fica o ISS por serviços prestados por escritório contábil em outro estado ou município?
Qual procedimento a adotar?

Agradecida!

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2020 | 13:25

Código 17.01 ?
Geralmente não é retido, é por conta do município do prestador.

Telma, empresária, escritório contábil.

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
kell Feitosa

Kell Feitosa

Prata DIVISÃO 4
há 4 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2020 | 17:16

Agradecida Telma, mas não entendi direito, como assim por conta do município do prestador?
Quer dizer que não é devido ISS ao município do outro estado onde o serviço de contabilidade foi prestado e sim somente no município onde o escritório é localizado?
Minhas dúvidas são:  (Escritório é do SN).
Como fica a emissão da NFS? Tem retenção de ISS?
Como fica o preenchimento do PGDAS nesse caso?

JOSÉ ALZEMIR

José Alzemir

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2020 | 17:58

Olá Kell ,

Você deve observar a legislação do seu Município. (Na legislação define quais serviços são considerados tributados no estabelecimento prestador ou tomador)

Comumente o serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, ou seja, mesmo que o serviço tenha sido prestado em outro Município o ISS é devido ao município do estabelecimento PRESTADOR do serviço .

A Emissão da NFS fica normal, atentando-se somente ao "Local de prestação do serviço", quanto ao PGDAS o preenchimento continua normaln , não haverá retenção do ISS.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2020 | 18:40

Exatamente, conforme artigo 2º do Regulamento do ISS do Município de Natal, Decreto nº 8.162/2007, o ISS deverá ser pago no local do prestador de serviço, do Município do prestador como disse a Telma:

"Art. 2º. O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXIII deste artigo, quando o imposto é devido no local:
...".

Observando os incisos I a XXIII do artigo 2º onde o ISS é devido no local da prestação não consta os serviços contábeis, LOGO, O ISS É DEVIDO NO MUNICÍPIO DO PRESTADOR DE SERVIÇO COMO DISSE A TELMA.
Portanto, a empresa do simples (sua empresa) não fará retenção a favor do Município em que o serviço foi prestado.

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2020 | 18:50

Boa noite!

O código de serviços de contabilidade é o 17.19, conforme LCP 116 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp116.htm

Nessa mesma lei, no parágrafo 3º são definidos os serviços e onde eles são recolhidos. Os de contabilidade são no próprio local de funcionamento, ou onde está estabelecido e não no local do tomador.

Outro detalhe: Empresas de contabilidade do SN podem ter atividade estimadas para recolhimento do ISS. Verificar o município

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
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Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontador
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2020 | 18:54

Pessoal, devemos nos atentar porque geralmente os escritórios de contabilidade pagam o ISSQN pelo valor fixo mensal, independentemente do seu faturamento.

Sobre essa questão, há um tópico antigo, mas ainda em vigor, que poderá trazer maiores esclarecimentos:
CLIQUE AQUI.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 26 fevereiro 2020 | 08:32

Minhas dúvidas são:  (Escritório é do SN). está incluso no DAS.

Como fica a emissão da NFS? Tem retenção de ISS?
Como fica o preenchimento do PGDAS nesse caso?
Não se preocupe com as questões acima, caso esteja no SN

A atividade de escritório de contabilidade geralmente não é retido, fique tranquila.

Telma, empresária, escritório contábil.

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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