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Dúvida cálculo DIFAL

Luiz Gustavo Sousa Silva

Luiz Gustavo Sousa Silva

Prata DIVISÃO 3 , Gerente Recursos Humanos
há 5 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2020 | 14:48

Boa tarde turma!

Sou novo nesse negócio do cálculo do DIFAL e gostaria de tirar uma dúvida sobre a forma correta de calcular o DIFAL para MG.
Tenho procurado na internet e vejo que o pessoa calcula o DIFAL multiplicando o valor da operação pela diferença entre a alíquota interna (intra) e a alíquota interestadual, ou seja, 18-12= 6,00% seria a DIFAL a ser recolhida.
Entretanto, estava lendo o Anexo XV do RICMS, verifiquei que a formulá utilizada é mais complexa que isso:

ICMS ST DIFAL = [(V oper – ICMS origem) / (1 – ALQ interna)] x ALQ interna – (V oper x ALQ interestadual)

onde
:
a) “ICMS ST DIFAL” é o valor do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna a consumidor final estabelecida na unidade federada de destino para o bem ou a mercadoria e a alíquota interestadual;
b) “V oper” é o valor da operação interestadual, acrescido dos valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, ainda que por terceiros;
c) “ICMS origem” é o valor do imposto correspondente à operação interestadual, destacado no documento fiscal de aquisição;
d) “ALQ interna” é a alíquota interna estabelecida na unidade federada de destino para as operações com o bem e a mercadoria a consumidor final;
e) “ALQ interestadual” é a alíquota estabelecida pelo Senado Federal para a operação.


E aí pessoal, qual forma de cálculo devo considerar?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 5 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2020 | 16:34

O anexo XV do RICMS/MG trata de substituição tributária, é outro instituto!

O cálculo do DIFAL em Minas Gerais (emenda 87/2015) já consta aqui no fórum! Um exemplo é suficiente para entendimento:

Compra de R$ 1.500,00 procedente do Rio Grande do Sul.
R$ 1.500,00 x 12% = R$ 180,00. Devemos retirar esse ICMS do valor da operação, fica: R$ 1.500,00 - R$ 180,00 = R$ 1.320,00.
Supondo um alíquota de 18% em Minas Gerais, devemos incluir o ICMS interno na base de cálculo do DIFAL, FICA:
R$ 1.320,00/0,82 = R$ 1.609,80.
R$ 1.609,80 x 18% 289,75.
DIFAL = R$ 289,75 - 180,00 = R$ 109,75.
R$ 109,75.

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