
Luiz Gustavo Sousa Silva
Prata DIVISÃO 3 , Gerente Recursos HumanosBoa tarde turma!
Sou novo nesse negócio do cálculo do DIFAL e gostaria de tirar uma dúvida sobre a forma correta de calcular o DIFAL para MG.
Tenho procurado na internet e vejo que o pessoa calcula o DIFAL multiplicando o valor da operação pela diferença entre a alíquota interna (intra) e a alíquota interestadual, ou seja, 18-12= 6,00% seria a DIFAL a ser recolhida.
Entretanto, estava lendo o Anexo XV do RICMS, verifiquei que a formulá utilizada é mais complexa que isso:
ICMS ST DIFAL = [(V oper – ICMS origem) / (1 – ALQ interna)] x ALQ interna – (V oper x ALQ interestadual)
onde:
a) “ICMS ST DIFAL” é o valor do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna a consumidor final estabelecida na unidade federada de destino para o bem ou a mercadoria e a alíquota interestadual;
b) “V oper” é o valor da operação interestadual, acrescido dos valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, ainda que por terceiros;
c) “ICMS origem” é o valor do imposto correspondente à operação interestadual, destacado no documento fiscal de aquisição;
d) “ALQ interna” é a alíquota interna estabelecida na unidade federada de destino para as operações com o bem e a mercadoria a consumidor final;
e) “ALQ interestadual” é a alíquota estabelecida pelo Senado Federal para a operação.
E aí pessoal, qual forma de cálculo devo considerar?