Tiago Puel
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalBoa noite;
Uma empresa (informa o bloco K) que manda produtos para um terceiro industrializar emite Nf-e de CFOP 5.901 e recebe duas nf-e, uma com CFOP 5.902 e outra com 5.124;
Minha dúvida é a seguinte:
o Industrializador pode emitir a Nf-e 5.124 com o produto "peças industrializadas?
O produto enviado como remessa, voltou nas nf-e 5.902 e 5.124, mesmo produto, isto está correto?
Gostaria de saber como deve ser preenchida as Nf-es, quanto aos produtos...
Se na nf-e 5.124 deve ser especificado o serviço prestado, se deve ser escriturado este serviço (pelo encomendante), se pode ser genérico, como citei anteriormente etc...
Agradeço desde já