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BLOCO K - Industrialização por encomenda

Tiago Puel

Tiago Puel

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 25 fevereiro 2020 | 18:08

Boa noite;

Uma empresa (informa o bloco K) que manda produtos para um terceiro industrializar emite Nf-e de CFOP 5.901 e recebe duas nf-e, uma com CFOP 5.902 e outra com 5.124;

Minha dúvida é a seguinte:

o Industrializador pode emitir a Nf-e 5.124 com o produto "peças industrializadas?

O produto enviado como remessa, voltou nas nf-e 5.902 e 5.124, mesmo produto, isto está correto? 


Gostaria de saber como deve ser preenchida as Nf-es, quanto aos produtos...

Se na nf-e 5.124 deve ser especificado o serviço prestado, se deve ser escriturado este serviço (pelo encomendante), se pode ser genérico, como citei anteriormente etc... 

Agradeço desde já

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 26 fevereiro 2020 | 08:58

o Industrializador pode emitir a Nf-e 5.124 com o produto "peças industrializadas?
Sim, é exatamente isso.

O produto enviado como remessa, voltou nas nf-e 5.902 e 5.124, mesmo produto, isto está correto? 
Sim, correto! Vc envia a NF 5.901 e o industrializador devolve a nota de retorno exatamente igual a de remessa (5.901) e a 5.124 cobrando o "serviço".

Gostaria de saber como deve ser preenchida as Nf-es, quanto aos produtos...
Se sua dúvida é em relação à baixa de estoque e ao Bloco K, o retorno de industrialização possui peculiaridades, veja bem:
5.901 saiu de seu estoque e não volta, certo? Volta como peças industrializadas, ok ? Deve existir uma tratativa particular de sua empresa sobre o controle deste estoque.

Se na nf-e 5.124 deve ser especificado o serviço prestado, se deve ser escriturado este serviço (pelo encomendante), se pode ser genérico, como citei anteriormente etc...
Sim, deve ser escriturado no Sped Fiscal (antigo livro de entrada) com o CFOP 1.124, no corpo da nota pode discriminar exatamente o que foi feito, desde que caracterize uma industrialização. 

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Tiago Puel

Tiago Puel

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 26 fevereiro 2020 | 11:24

Certo, então para ficar mais claro para mim:

Emiti uma nota de remessa 5.901, posteriormente, o industrializador retornou os produtos, e emitiu uma nf-e 5.124 com a descrição dos produtos "PEÇAS INDUSTRIALIZADAS";

Quando eu for dar entrada no meu sistema desta nf-e 5.124, eu devo deixar o produto como "PEÇAS INDUSTRIALIZADAS"? 

Digamos que as peças industrializadas sejam "Camisetas";

Assim na hora de informar o estoque no BLOCO K200, como ficaria? Eu preencheria com o produto Camisetas e botaria a quantidade em estoque, mesmo que na Nf-e escriturada esteja "PEÇAS INDUSTRIALIZADAS"?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 26 fevereiro 2020 | 11:31

Quando eu for dar entrada no meu sistema desta nf-e 5.124, eu devo deixar o produto como "PEÇAS INDUSTRIALIZADAS"? Sim

Digamos que as peças industrializadas sejam "Camisetas"; No estoque a nomenclatura não pode ser PEÇAS INDUSTRIALIZADAS, tem que ser CAMISETAS, apenas no registro da nota 5.124 vc poderá usar o termo PI.

Assim na hora de informar o estoque no BLOCO K200, como ficaria? Eu preencheria com o produto Camisetas e botaria a quantidade em estoque, mesmo que na Nf-e escriturada esteja "PEÇAS INDUSTRIALIZADAS"?
Produto = camiseta e a qte em estoque, exato! Mesmo que a nota esteja PEÇAS INDUSTRIALIZADAS.


Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

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