Venda de gado por estabelecimento rural para um frigorífico ou abatedouro (SP)
A saída interna de gado em pé de qualquer espécie promovida por estabelecimento rural, com destino a estabelecimento abatedor, está ao abrigo da isenção do ICMS.
Desta forma, deverá ser emitida uma nota fiscal com a CFOP 5.949 – Remessa para abate, a qual, além dos demais requisitos, deverá conter, em “Informações Complementares”, a expressão “ICMS isento conforme art. 102 do Anexo I do RICMS/2000”.
Embora as operações com gado em pé bovino ou suíno e com as demais espécies, também estejam amparadas pelo diferimento, na forma dos arts. 364 e 365 do RICMS-SP/2000, prevalecerá o benefício da isenção.
Ainda, o estabelecimento abatedor e o estabelecimento industrial frigorífico, poderão creditar-se de importância equivalente à aplicação do percentual de 7% (sete por cento) sobre o valor da saída interna de carne e demais produtos, tendo em vista que a compra no momento anterior foi isenta e a sua venda será tributada de acordo com a nova sistemática determinada pelo Decreto 62.401/2016. Fundamento Legal:
– RICMS-SP/2000, Anexo I, art. 102
– RICMS-SP/2000, Anexo II, art. 74.
– Decreto 62.401/2016.
Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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