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Tributação de Venda de desperdícios, resíduos ou aparas.

Moniely

Moniely

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2020 | 17:42

Boa tarde, queremos implantar o processo de venda de resíduos
(papelões; filme stretch e fitas abraçadeiras que amarram os pisos nos
paletes), ou seja, regidos gerados pela atividade que aos invés de serem
descartados ou doados serão vendidos. Hoje não temos essa operação configurada
no sistema, para incluir esse processo com relação a parte tributaria poderia
nos ajudar.
 
Tributação de Venda de desperdícios,resíduos ou aparas:
·        CFOP
·        ICMS
·        PIS/COFINS
·        NCM
·        OPERAÇÃO NA NF-E
·        CONTABILIZAÇÃO DESSA RECEITA

 

Cindy Hellen Souza Oliveira

Cindy Hellen Souza Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 28 fevereiro 2020 | 09:52

Bom dia
é industria ou comércio??

Para o comércio :
Natureza da Operação: Venda de Sucata
CFOP: 5.102 (dentro do estado) / 6.102 (fora do estado)
CST ICMS: 051 ou CSOSN: 900 simples nacional (Ajuste Sinief nº 3/2010) - ICMS diferido
CST PIS e COFINS: 09 ou 99 se simples nacional informar 0,00 (NT 2009/004) - Operação sem incidência
CST IPI: 53 (TIPI e IN RFB nº 1009/2010) - Saída não tributada

Para a Industria:
Natureza da Operação: Venda de Sucata
CFOP: 5.101 (resíduos da produção dentro do estado) ou 5.949 (resíduos do pátio dentro do estado)
CST ICMS: 051 ou CSOSN: 900 simples nacional (Ajuste Sinief nº 3/2010) - ICMS diferido
CST PIS e COFINS: 09 ou 99 se simples nacional informar 0,00 (NT 2009/004) - Operação sem incidência
CST IPI: 53 (TIPI e IN RFB nº 1009/2010)  - Saída não tributada



NCM:
Como você tem uma variedade de itens, segue os NCM de algumas sucadas em geral
Sucata de Ferro ou Aço (Pesado/ Miúdo/ Misto) 7204.30.00
Sucata Cavaco/ Estamparia de Ferro 7204.41.00
Sucata de Inox 7204.21.00
Sucata de Zamac 7902.00.00
Sucata de Zinco 7902.00.00
Sucata de Alumínio 7602.00.00
Sucata de Bronze 7404.00.00
Sucata de Cobre 7404.00.00
Sucata de Latão/Metal 7404.00.00
Sucata de Papelão 4707.90.00
Sucata de Papel Branco 4707.90.00
Sucata de Chumbo 7802.00.00
Sucata de Plástico 3915.90.00 0
Sucata de Estanho 8002.00.00
Sucata de Magnésio 8104.20.00
Sucata de Manganês 8111.00.90 0
Sucata de Baterias de Chumbo 8548.10.10
Sucata de Borracha 4004.00.00
Sucata de Vidro 7001.00.00
Resíduos de Óleos de Petróleo ou de
Minerais 2713.90.90 4
Sucata de Titânio 8108.30.00 0
Sucata de Fios e cabos (Condutores
Elétricos) 8544.49.00 0
Sucata de bateria de Nobreak 8507.20.10 15
Sucata de Metal Duro 8209.00.90 8
Sucata de Níquel 7503.00.00 0
Sucata de Lixo Eletrônico/ Tecnológico 7204.29.00
 
Contabiliazação:
D - Ativo Circulante - Contas a Receber de Clientes
C - DRE - Outros Resultados Operacionais, conta: Receita de Sucata (ou semelhante)

Atenciosamente,

Cindy Hellen S. Oliveira
e-mail: [email protected]
Moniely

Moniely

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 28 fevereiro 2020 | 11:06

Bom dia Cindy,
Seria Comércio, me restou ainda uma ultima duvida : O CFOP não seria o 5.949/6.949 ?
5.949 - (Operações Internas, se decorrente de materiais que tenham sido adquiridos para o uso e consumo).
6.949 - (Operações Interestaduais, se decorrente de materiais que tenham sido adquiridos para o
uso e consumo).

Cindy Hellen Souza Oliveira

Cindy Hellen Souza Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 28 fevereiro 2020 | 14:21

Boa tarde, essa questão sobre ser 5102/6102 ou 5949/6949 realmente trás muitas dúvidas, eu entendo que utilizaria 5102/6102 por se enquadrar como venda, até por que tem que escriturar como uma receita no livro fiscal (SPED ICMS/IPI); quando colocamos 5949/6949 entende-se que são outras saídas, quaisquer que seja, eu penso em utilizar este CFOP para situações onde a operação acaba sendo simbólica (algum tipo de escrituração para baixa, registro, entre outros).
Terão colegas nosso que lhe indicará a utilização do 5949/6949 mas atualmente não existe uma decisão clara feito por um órgão oficial (sendo CARF, RFB, entre outros), ao menos não que eu tenha conhecimento.

Em minha opinião eu considero o correto o 5102 colocando na natureza da operação como venda de sucata.

Atenciosamente,

Cindy Hellen S. Oliveira
e-mail: [email protected]
Rodrigo Santos

Rodrigo Santos

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 2 anos Domingo | 18 abril 2021 | 11:42

Bom dia!

Em SP há diferimento do ICMS e suspensão do PIS e COFINS para vendas de sucatas.

Mais surgiu uma duvida!

Minha empresa compra essa sucata com diferimento do ICMS e suspensão do PIS e COFINS para vendas de sucatas e sendo assim na minha venda para as usinas de reciclagem também posso usar das isenções (diferimento do ICMS e suspensão do PIS e COFINS para vendas de sucatas) .

Obrigado.

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