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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Emissão de NF: Mercadoria em outro estado, mas nota fiscal de origem de outro.

Luciano Leal

Luciano Leal

Iniciante DIVISÃO 3 , Acabador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2020 | 20:16

Boa tarde.  
Tenho a seguinte situação. 
A mercadoria seguiu para consumidor final em Minas Gerais, que  dias depois desistiu da compra.  Posso direcioná-la a um cliente em São Paulo. No entanto, minha dúvida é que se posso contratar um serviço de transporte para levar essa mercadoria de MG para SP,  já que a única nota que eu posso emitir  terá como origem da mercadoria Pernambuco. 

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 28 fevereiro 2020 | 11:03

Você pode sim contratar a transportadora de MG para SP sem problemas.
A questão é você emitir as notas de acordo que atenda a legislação.
Minha sugestão é a seguinte:
Peça nota de devolução de MG para PE (apenas documental, a mercadoria não circulará);
Emita a nota de venda de PE para SP;
Envie uma cópia desta NF à transportadora;
Envie uma nota de remessa de PE à SP com destaque de ICMS para acompanhar a nota fiscal de venda com a transportadora;

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Luciano Leal

Luciano Leal

Iniciante DIVISÃO 3 , Acabador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2020 | 18:02


Boa noite.  Desta forma  atende a legislação, já que , o transporte se iniciará em Minas Gerais, UF diferente do local da minha empresa?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2020 | 13:19

Olá Luciano,

Se vc seguir à risca o que escrevi, estará de acordo com a legislação.

Abç

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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