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DIFERIMENTO DE ICMS - COURO ACABADO "Paraná"

Fernando Alves Martins

Fernando Alves Martins

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 18 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2007 | 13:52

O ICMS de uma empresa no ramo de comércio atacadista de couro Acabado no estado do Paraná pode utilizar-se do Diferimento que consta no art. 87 do RICMS-PR???

No aguardo de um retorno,
Fernando.

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