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Confisco de Conta Bancaria

 Wilian Moraes

Wilian Moraes

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2010 | 10:40

Bom dia ,

Temos uma empresa (Posto de Gasolina), sociedade empresaria Ltda , que teve uma bomba de gasolina penhorada pelo Governo Do Estado do Rio de Janeiro ,Entrei em contato com Procuradoria do Estado do RJ e a divida da um valor na qual os socio não podem pagar neste momento.

Fui informado , que unico modo de suspensão da conta da empresa , e o pagamento parcelado ou o bens penhorado ir a leilão .

Nosso maior temor e que caso não seja feito nenhuma das opções acima;

Poderá ser confiscado os bens dos socios, inclusive conta bancaria ?

Nossa lei permite isso ?
Ou por se tratar de sociedade empresaria Ltda , as divida relativa a empresa não afetam os socios ?


Att,

Aguardo retorno,

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 5 março 2010 | 17:25

Boa tarde, Moraes


Considerando que este assunto foge totalmente dos assuntos de contabilização de fatos administrativos (sala onde esta dúvida foi postada originalmente), o profissional certo para orientá-lo adequadamente seria um advogado com registro regular na OAB.

Generalizando, se inicialmente a bomba de combustível foi oferecida como garantia, quem resolve pela substituição do bem é o Autor da ação (neste caso, o governo de seu Estado), e não o executado; já o bloqueio das contas bancárias e a extensão da execução ao quadro societário, repito, seria assunto próprio para um advogado.


Boa sorte

PS: Resolvi mover este tópico para a sala de Legislações Estaduais e Municipais porque a dúvida abrange assunto sobre um governo estadual.

Ricardo C. Gimenez
Professor público de matemática
Contador com CRC ativo desde 1995
Blog de Procedimentos Contábeis

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