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Nota fiscal com endereço diferente do destinatário

WILMA ROCHA

Wilma Rocha

Iniciante DIVISÃO 2 , Micro-Empresário
há 5 anos Terça-Feira | 3 março 2020 | 17:04

Boa tarde. Preciso emitir uma nota cujo destinatário pertence a um estado, a mercadoria que ele adquiriu será utilizada em uma obra em outro estado. Quando fiu fazer cotação com as transportadoras, elas se negarão a transportar pra endereço diferente do destinatário. porem no campo da nota logo abaixo dos dados do destinatário, existe a opção de entrega diferente do destinatário. como devo proceder

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 5 anos Terça-Feira | 3 março 2020 | 22:15

Wilma, as transportadoras se negaram a transportar porque podem ser autuadas (as legislações estaduais atribuem responsabilidade nas infrações ao transportador). Assim, temem ser autuadas!
Essa questão de entregar em outro local do indicado no campo destinatário PARA NÃO CONTRIBUINTES DO ICMS (CONSTRUTORAS, POR EXEMPLO) somente é permitida quando envolver um único Estado destinatário. Por exemplo, alguém emite nota fiscal em São Paulo com destinatário no Município Campo do Jordão e no campo informações complementares diz que a entrega será na cidade de São Carlos; ou um contribuinte de São Paulo emite NF-e para a cidade de São Leopoldo no Rio Grande do Sul e diz no campo informações complementares que será entregue em Gramado/RS.
Tudo no mesmo Estado de destino (Estados diferentes não é permitido), conforme artigo 19, §28, Convênio SN 1970:

"Art. 19. A nota fiscal conterá, nos quadros e campos próprios, observada a disposição gráfica dos modelos 1 e 1-A, as
seguintes indicações:
...
§ 28. Tratando-se de destinatário não contribuinte do imposto, a entrega da mercadoria em local situado na mesma unidade federada de destino
poderá ser efetuada em qualquer de seus domicílios ou em domicílio de
outra pessoa, desde que esta também não seja contribuinte do imposto e o
local da efetiva entrega esteja expressamente indicado no documento
fiscal relativo à operação.
...".

WILMA ROCHA

Wilma Rocha

Iniciante DIVISÃO 2 , Micro-Empresário
há 5 anos Quarta-Feira | 4 março 2020 | 10:11

Bom dia Jose,  No meu caso ocorre que as Construtoras compram para levar para o Canteiro de Obra. Então pelo o que eu entendi, sendo a Construtora isenta de ICMS, ela poderá transportar para o Canteiro de Obra, desde que seja no mesmo Estado do destinatário. Para outro estado esta mesma Construtora, mesmo isenta de ICMS, não poderá transportar. É isso mesmo? 

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 5 anos Quarta-Feira | 4 março 2020 | 11:23

1) Então pelo o que eu entendi, sendo a Construtora isenta de ICMS, ela poderá transportar para o Canteiro de Obra, desde que seja no mesmo Estado do destinatário.

RESP. Correto, para o mesmo Estado de destino a transportadora poderá levar sem problemas, até porque o ICMS, caso exista, pertence ao Estado de destino (tanto o local de entrega como o indicado no campo destinatário é o mesmo Estado de destino).

2) Para outro estado esta mesma Construtora, mesmo isenta de ICMS, não poderá transportar?

RESP. Poderá transportar sim, apenas o procedimento é que é diferente. A rigor, nesse caso, existem 2 (duas) operações: uma para o Estado da construtora e outra operação para o Estado do canteiro de obra. Sendo assim, duas operações, duas notas fiscais (regra geral se utiliza a operação triangular na emissão das notas fiscais).
Possivelmente, haverá 2 (DOIS) DIFAL: uma para o Estado da construtora, e outro para o Estado do canteiro de obra (já que são duas operações). Não pode entregar diretamente no local do canteiro de obra porque envolve dois Estados, tem que passar pelo crivo fiscal dos dois Estados.

3) É isso mesmo?

RESP. Conforme itens 1 e 2 acima.

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