1) Então pelo o que eu entendi, sendo a Construtora isenta de ICMS, ela poderá transportar para o Canteiro de Obra, desde que seja no mesmo Estado do destinatário.
RESP. Correto, para o mesmo Estado de destino a transportadora poderá levar sem problemas, até porque o ICMS, caso exista, pertence ao Estado de destino (tanto o local de entrega como o indicado no campo destinatário é o mesmo Estado de destino).
2) Para outro estado esta mesma Construtora, mesmo isenta de ICMS, não poderá transportar?
RESP. Poderá transportar sim, apenas o procedimento é que é diferente. A rigor, nesse caso, existem 2 (duas) operações: uma para o Estado da construtora e outra operação para o Estado do canteiro de obra. Sendo assim, duas operações, duas notas fiscais (regra geral se utiliza a operação triangular na emissão das notas fiscais).
Possivelmente, haverá 2 (DOIS) DIFAL: uma para o Estado da construtora, e outro para o Estado do canteiro de obra (já que são duas operações). Não pode entregar diretamente no local do canteiro de obra porque envolve dois Estados, tem que passar pelo crivo fiscal dos dois Estados.
3) É isso mesmo?
RESP. Conforme itens 1 e 2 acima.