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Apuraçao do Fudo de Combate a Pobreza

Rodrigo Alves da Silva

Rodrigo Alves da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 4 março 2020 | 16:44

Boa tarde 
O fundo de combate a pobreza no caso de produtos superfulos ( bebida etc...) vem na maioria das notas de Entrada somado com a aliquota do ICMS normal exemplo ( 25+2= 27%)  nesse caso pelo que andei estudando toma se credito do valor total no caso 27% . 
Me corrijam se estiver errado, no caso da saida da mercadoria usando a aliquata majorada  27% devo recolher o ICMS normal sobre o total das vendas e depois recolher em uma guia separada somente a parte do FUNDO DE COMBATE A POBREZA credidanto depois a guia paga para nao haver bi tributaçao.
nesse caso devo separar o total das  mercadoria com a aliquota de 27% e assim pegar a base de calculo total e aplicar 2% para saber o valor do FCP ? ou existe outro metodo de calculo?
E no caso de empresa inciante que ainda nao tem icms a pagar devido os creditos tomados nas compras, nesse caso mesmo nao tendo ICMS normal a recolher devo fazer uma apuraçao em separado do FCP ?

Adriana Moreira

Adriana Moreira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar
há 5 anos Quinta-Feira | 5 março 2020 | 19:18

Oi Boa tarde!

Não entendi muito bem sua duvida, qual o produto exato você esta falando, NCM?

Trabalho no fiscal de uma revenda de  Bebidas Alcoólicas e entendo um pouco do calculo do ST e do FCP.
se for bebidas quem sabe posso te ajudar.

Adriana Moreira
Dpto Fiscal
Skype adriana.moreira22

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