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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Prazo de retorno de consignação

Maria Angelica

Maria Angelica

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Administrativo
há 5 anos Quarta-Feira | 4 março 2020 | 17:11

Boa tarde, colegas
Queria saber qual o prazo legal para o retorno de mercadoria em consignação.
Já vi vários tópicos de prazos, porém queria a base legal para fundamentar.
A empresa (não contribuinte de icms) enviou em 2017 produtos em consignação, só agora o destinatário quer fazer a devolução após 3 anos.
Isso é possível legalmente? Eu penso que não, mas o que deve ser feito?
Agradeço a todos.

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 5 anos Quarta-Feira | 4 março 2020 | 17:57

Prezada Maria Angelica, primeiramente gostaria de constatar que se é um não contribuinte não pode operar com consignação , pois é uma operação amparada pelo ICMS, para contribuintes, logo, não há como cobrar um prazo do seu cliente uma operação com origem ilegal. É complicado.  

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]
Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 5 anos Quarta-Feira | 4 março 2020 | 19:40

Maria Angélica, isso tá errado!
Quer dizer, então, que você tem um estoque de mercadoria para revenda (comercializa mercadorias) e não tem inscrição estadual como contribuinte do ICMS?
O consignante (você) tem que emitir nota fiscal com destaque do ICMS para o consignatário (o que venderá as mercadorias para você).
Agora, imagine que o consignatário não revenda as mercadorias e devolva para você. Nesse caso, faz jus ao crédito fiscal, então, como irá se apropriar desse crédito fiscal se não é contribuinte do ICMS? O Fisco que emitiu a nota fiscal avulsa irá devolver o ICMS? ACHO DIFÍCIL!
Diante disso, perceba que essa operação não tem respaldo porque deverá ocorrer entre contribuintes do ICMS, ou seja, O FISCO PRECISA DE CONTROLE DESSAS OPERAÇÕES.
Como está o estoque das suas mercadorias se não tem inscrição estadual como contribuinte?

Obs. a consignação mercantil está no Ajuste Sinief 2/93 e a consignação industrial está no Protocolo ICMS 52/00.
A consignação mercantil não cita prazo (como são tributadas no envio, então, o prazo de retorno é irrelevante).

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