Maria Angélica, isso tá errado!
Quer dizer, então, que você tem um estoque de mercadoria para revenda (comercializa mercadorias) e não tem inscrição estadual como contribuinte do ICMS?
O consignante (você) tem que emitir nota fiscal com destaque do ICMS para o consignatário (o que venderá as mercadorias para você).
Agora, imagine que o consignatário não revenda as mercadorias e devolva para você. Nesse caso, faz jus ao crédito fiscal, então, como irá se apropriar desse crédito fiscal se não é contribuinte do ICMS? O Fisco que emitiu a nota fiscal avulsa irá devolver o ICMS? ACHO DIFÍCIL!
Diante disso, perceba que essa operação não tem respaldo porque deverá ocorrer entre contribuintes do ICMS, ou seja, O FISCO PRECISA DE CONTROLE DESSAS OPERAÇÕES.
Como está o estoque das suas mercadorias se não tem inscrição estadual como contribuinte?
Obs. a consignação mercantil está no Ajuste Sinief 2/93 e a consignação industrial está no Protocolo ICMS 52/00.
A consignação mercantil não cita prazo (como são tributadas no envio, então, o prazo de retorno é irrelevante).