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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Exclusão SN - Quem é obrigado a informar

Thaís Marques

Thaís Marques

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 5 março 2020 | 09:27

Bom dia á todos!

Me surgiu uma duvida, sou obrigada (por lei) a consultar se o prestador que coloca na nota fiscal que é do simples nacional, realmente é? 
Pergunto porque temos um prestador aqui que era do simples, foi excluído mas mantém a informação na nota. Como tinha o habito de consultar todos peguei esta inconsistência, mas ele insiste em não alterar. 
Penso que se não sou obrigada a fazer a consulta e tenho um documento que prova que ele passa esta informação errada (a nota fiscal), caso tenha algum problema mais para frente, consigo isentar a empresa que eu trabalho da culpa. Agora se sou obrigada, aonde acho enta informação na lei? Agradeço!

Thaís Marques
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 5 março 2020 | 10:32

Olá Thaís Marques

Penso que se não sou obrigada a fazer a consulta e tenho um documento que prova que ele passa esta informação errada (a nota fiscal) , caso tenha algum problema mais para frente, consigo isentar a empresa que eu trabalho da culpa
Esse prestador de serviços emite NF-e ou NFS-e, por meio de site da Prefeitura?

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 6 março 2020 | 10:56

Olá Thaís Marques

Ele emite Nfs-e através da Prefeitura de Osasco-SP.
Neste caso, caberia a Prefeitura fiscalizar. Pelo menos é o que ocorre aqui na cidade onde residimos.

Já tentou fazer essa pergunta à Prefeitura, só para ver o que eles dizem? Sim, pois creio que os impostos e taxas municipais são diferentes de uma empresa Simplificada vs Regime Normal.

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RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 5 anos Sexta-Feira | 6 março 2020 | 11:44

Thais, ótimo dia!

A consulta efetuada para saber o regime tributário do prestador de serviço, tem como principal função saber se haverá ou não a retenção de algum tributo; pois a responsabilidade pelo recolhimento dos impostos retidos, será da pessoa jurídica contratante do serviço.

Isso ocorre justamente para que a empresa contratante consiga efetuar o pagamento desconsiderando as retenções necessárias.

Não há de fato uma imposição legal para a consulta do regime tributário do prestador, porém ela é fundamental para que sua empresa verifique a possibilidade de retenção de tributos sobre esta prestação.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, bacharel em Direito,  MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário.

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