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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Incidência de ICMS Normal e ICMS ST sobre o mesmo produto

Octávio Silva

Octávio Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 5 março 2020 | 10:10

Prezados, bom dia!

Peço auxílio em uma situação que não possuo muito domínio,

Acontece que uma determinada empresa matriz sediada no estado de Goiás, fez transferência de mercadorias para uma filial sediada no Distrito Federal.

Tais produtos possuem substituição tributária de ICMS no Distrito Federal, porém, meu cliente deu saída nessas mercadorias destacando tanto o ICMS normal quanto o ICMS ST para o mesmo item.

Quero entender melhor essa operação, pois, eu compreendia que em uma mercadoria, ou haveria o ICMS normal ou o ST, não imaginei que poderiam haver os dois impostos em um único produto.

Grato desde já,

At.te,

Octávio

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 5 março 2020 | 10:36

Octávio Silva.

Olá.

Muito possivelmente.

Seu fornecedor deve ser uma Industria  Contribuinte Substituto.

O contribuinte substituto é aquele que a norma elege como responsável pela retenção e recolhimento do
imposto incidente pelas operações subsequentes até a operação com o consumidor final.
A obrigatoriedade de recolhimento do imposto por ocasião da saída da mercadoria, mediante a retenção e
recolhimento do imposto antecipadamente, razão pela qual aquele que recebe a mercadoria com o imposto retido é denominado “substituído”.
Recolhe o ICMS devido pela própria operação e retém e recolhe o imposto devido por antecipação pelo atacadista e pelo varejista

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