x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 85

William P. Da Silva

William P. da Silva

Prata DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 10 março 2020 | 17:10

Gabriel, boa tarde!

Como pode observar no Decreto Nº 28248, de 30 de julho de 2007 (https://dief.rio.rj.gov.br/dief/asp/cepom/decreto.asp) , em seu Art. 1º, parágrafo II, alínea "b" que dispõe:

[...]§ 1º Ficam dispensadas da obrigação de que trata o caput:

[...] b. operadora de planos privados de assistência à saúde, no caso de atendimento ao beneficiário do plano conforme determinação expressa no contrato.
Dispensa a obrigatoriedade do CEPOM para operadoras de plano de saúde, redação dada pelo Art. 3º do Decreto 44.188/2017.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade