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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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icms diferido na revenda de pescados

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 5 anos Terça-Feira | 10 março 2020 | 16:22

O ICMS fica obrigado quando ocorrer as saídas para outro Estado, saída para o exterior, saída do estabelecimento varejista, saída dos produtos resultantes de sua industrialização (conforme artigo 391 do RICMS/SP).
A alíquota é conforme a saída, por exemplo, caso seja para outro Estado poderá ser 12% ou 7%, caso seja interna, então, é 18%. Caso o pescado tenha ido para uma indústria, então, a tributação é conforme o produto fabricado e a alíquota é conforme a operação é interna ou interestadual.

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