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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS NOTA DE DEVOLUÇÃO

LUIZA SOUZA

Luiza Souza

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 11 março 2020 | 10:16

Bom dia! 
Estou com uma duvida, somos uma empresa prestadora de serviços. Compramos mercadorias e os fornecedores destacam o ICMS na nota, porém não tomamos créditos. Fizemos uma compra e a materia prima veio com defeito e emitimos a NF de devolução destacando o ICMS conforme a nf de compra. A minha duvida é: destaquei o ICMS agora eu devo pagar esse ICMS?

ME AJUDEM.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 5 anos Quarta-Feira | 11 março 2020 | 10:37

Vc é uma prestadora de serviço, não se apropria de crédito fiscal, logo, não paga na saída (a SEFAZ de SP não age sobre você porque está subordinada ao Fisco Municipal!). O contribuinte que está recebendo a mercadoria em devolução precisa desse crédito fiscal porque ele sim é contribuinte do ICMS, esse destaque é apenas para crédito fiscal dele. O destaque do ICMS na devolução está correto conforme Convênio ICMS nº 54/2000:

"Cláusula primeira Na operação interestadual de devolução, total ou parcial, de mercadoria
ou bem, inclusive recebido em transferência, aplicar-se-á a mesma base
de cálculo e a mesma alíquota constante do documento que acobertar a
operação anterior de recebimento da mercadoria ou bem".

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