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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Andre Rocha

Andre Rocha

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 11 março 2020 | 11:33

Bom dia!

Caros Colegas, 

Alguém saberia me informa  por gentileza se uma empresas de prestação de serviço que quer realizar  armazenagem de produtos/ insumos  e ativos precisa tem IE para o estado de São Paulo?
At,

André Rocha

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 5 anos Quarta-Feira | 11 março 2020 | 15:55

Prezado Andre Rocha, se armazena apenas os seus insumos para sua prestação de serviço não é necessário inscrição estadual. Só precisaria da IE se armazenasse para terceiros e cobrasse por isso de um terceiro. 
Armazenagem de mercadorias próprias não se considera contribuinte do ICMS

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: acontabilidade4.0@gmail.com

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