x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 7.325

DIFAL sobre mercadorias em troca ou devolução

Adalberto Urbano

Adalberto Urbano

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 11 março 2020 | 13:06

Prezados colegas, estamos com uma situação onde a empresa vende para outra UF a consumidor final, em alguns casos há situações onde o cliente precisa devolver a mercadoria por motivo de troca ou defeito. Nossa dúvida surge quando vamos reenviar a mercadoria trocada ou consertada de volta para o cliente, geralmente isso ocorre como se fosse troca em garantia e a emissão da nota fiscal deveria ser feita em CFOP que acobertasse esta operação sem que haja nova cobrança de ICMS, pois vejo que não seria uma nova circulação de mercadoria e sim a substituição ou troca por outra de igual valor.
Como fica o DIFAL e o ICMS?
Obs.: Mercadoria saindo do PR para demais UFs.

Adalberto Urbano.
CRC-Pr 053407-O
Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 5 anos Quarta-Feira | 11 março 2020 | 22:08

Esse ICMS de mercadorias destinadas a não contribuintes do ICMS (pessoa física ou jurídica não contribuinte) é responsabilidade do remetente conforme art. 155, §2º, VIII, 'b', CF/88. Pois bem, o artigo 674-A, §5º, Dec. 24.569/1997, reconhece o crédito para o responsável quando a mercadoria retorna no prazo de até 60 dias, ou seja, a NF-e de retorno deverá ter registro de saída do Estado no prazo de 60 dias da entrada.
Feito isso, como houve o pagamento dessa mercadoria que retornou, o artigo 107 do Decreto nº 33.327/2019 garante um crédito no sistema da SEFAZ, assim, quando a mercadoria chegar novamente no Estado terá um crédito, o novo ICMS da nova mercadoria será recompensado com os dados do DAE - Documento de Arrecadação Estadual que serviu de pagamento da primeira entrada da mercadoria. De novo, a compensação pela mercadoria que retornou e que foi paga será feita através de crédito inserido no sistema, para quitação, ainda que parcial, de futuros débitos do ICMS do mesmo contribuinte e com mesmo código de receita, decorrentes de operações ou prestações interestaduais.

Obs. Estou falando pelo meu Estado que é o Ceará!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade