
Adalberto Urbano
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados colegas, estamos com uma situação onde a empresa vende para outra UF a consumidor final, em alguns casos há situações onde o cliente precisa devolver a mercadoria por motivo de troca ou defeito. Nossa dúvida surge quando vamos reenviar a mercadoria trocada ou consertada de volta para o cliente, geralmente isso ocorre como se fosse troca em garantia e a emissão da nota fiscal deveria ser feita em CFOP que acobertasse esta operação sem que haja nova cobrança de ICMS, pois vejo que não seria uma nova circulação de mercadoria e sim a substituição ou troca por outra de igual valor.
Como fica o DIFAL e o ICMS?
Obs.: Mercadoria saindo do PR para demais UFs.
CRC-Pr 053407-O