Elisabete Vitoriano Machado
Ouro DIVISÃO 2 , Não InformadoPessoal, bom dia!
Pesquisei mas ainda estou com duvida:
O MEI está obrigado a registrar notas fiscais no portal da NFP?
Agradeço antecipadamente a quem puder me ajudar.
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Elisabete Vitoriano Machado
Ouro DIVISÃO 2 , Não InformadoPessoal, bom dia!
Pesquisei mas ainda estou com duvida:
O MEI está obrigado a registrar notas fiscais no portal da NFP?
Agradeço antecipadamente a quem puder me ajudar.
Michele Barbosa Silva
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Olá Elisabete. Ate´onde eu sei, o MEI não é obrigado a ter escrituração fiscal ou contábil, porém tem que emitir notas a seus clientes e manter um controle das notas de compras e de vendas para caso haja uma futura fiscalização. Também anualmente ele terá que informar a RFB o DASN onde somente constará o montante do faturamento e não nota a nota.
Elisabete Vitoriano Machado
Ouro DIVISÃO 2 , Não InformadoBoa tarde Michele,
Obrigada pela resposta.
Elisabete Vitoriano Machado
Ouro DIVISÃO 2 , Não InformadoPessoal bom dia!
Vejam que absurdo!
Prezada Elisabete,
A participação no programa da Nota Fiscal Paulista é obrigatória para estabelecimentos comerciais localizados no Estado de São Paulo (independente do regime ser Simples Nacional, RPA ou outros).
Para saber quais estabelecimentos comerciais estão obrigados a participar, sugerimos a consulta ao cronograma de implantação estabelecido de acordo com o Código de Nacional de Atividade Econômica - CNAE (vide Resolução SF-49, de 28 de agosto de 2007 e Portaria CAT-85, de 04 de setembro de 2007 e alterações posteriores - disponíveis para consulta no endereço: http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/legislacao.shtm).
Os estabelecimentos cujos CNAEs principais não estão abrangidos pelo cronograma poderão aderir ao programa, mas os documentos fiscais emitidos não gerarão créditos ao consumidor e nem darão direito a prêmios.
Para obter informações mais detalhadas do estabelecimento, inclusive a sua atividade principal, sugerimos que o consumidor acesse a consulta pública do SINTEGRA (https://www.sintegra.gov.br).
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Em conformidade com o cronograma de participação da Nota Fiscal Paulista determinado pela Resolução SF 49/07 (http://www.fazenda.sp.gov.br/publicacao/noticia.aspx?id=560 ), informamos que o estabelecimento comercial deverá transmitir os dados de TODAS as notas fiscais modelo 1 e 1A (TODOS OS CFOPs), notas fiscais de venda ao consumidor (modelo 2) e dos cupons fiscais emitidos, inclusive os que vierem a ser cancelados, acordo com o art. 212-P do RICMS (acrescentado pelo Decreto 52.097/2007 - http://www.fazenda.sp.gov.br/publicacao/noticia.aspx?id=559 ). Trata-se da obrigação acessória do Registro Eletrônico de Documentos Fiscais (REDF).
Ressaltamos que, no caso em que a nota não foi nem ao menos emitida, não há que se falar em cancelamento, sendo esse o caso de inutilização. Cabe informar que nos casos, em que o documento fiscal não é emitido, não é devido o REDF, devendo o documento ser inutilizado, preservando a 1a via do documento afixada no talão. Só se transmite a informação do cancelamento de uma nota fiscal quando foi anteriormente transmitido o registro de inclusão da mesma no sistema. Não deve ser transmitida a informação do cancelamento, uma vez que não ocorreu o registro da inclusão da emissão da mesma no sistema Nota Fiscal Paulista.
Para mais detalhes sobre o procedimento de transmissão dos dados, favor consultar a Portaria CAT 85/07, através do endereço abaixo:
http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/legislacao.shtm
Orientamos também que siga as instruções contidas no manual do contribuinte e contabilista. Consulte o manual através do link abaixo:
http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/manuais.shtm
Informamos ainda que os estabelecimentos obrigados à Nota Fiscal Paulista são contribuintes do estado de São Paulo conforme sua atividade principal.
Caso um estabelecimento apenas realize prestação de serviços sem circulação de mercadoria, deverá comparecer ao Posto Fiscal para regularização de seu cadastro.
Agradecemos seu contato no "Fale Conosco" da Secretaria da Fazenda.
Sua opinião é muito importante para nós. Por gentileza, clique no link abaixo e opine sobre este e-mail:
Pesquisa de Satisfação
Atenciosamente,
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
Mensagem Original:
Micro Empreendedor Individual
Boa tarde,
Quando o Micro Empresario Individual, optante pelo SIMEI Nacional emitir Nota Fiscal de vendas Mod. 1 deverá efetuar o registro da mesma atraves do aplicativo REDF?
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