
Isabelle Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoBom dia pessoal!
É possível incidir ST a titulo de diferencial de alíquotas na cobrança de industrialização?
A empresa que trabalho fabrica tanques de caminhão, ou seja ela recebe o caminhão "remessa" direto da concessionaria (5.924/6.924), após termino da fabricação e instalação do tanque retorna para o cliente, (5.925/6.925 --- 5.125/6.125)
Suponhamos que meu cliente é da BAHIA e consumidor final.