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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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RETORNO DE INDUSTRIALIZAÇÃO

ISABELLE OLIVEIRA

Isabelle Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 4 anos Quinta-Feira | 12 março 2020 | 08:06

Bom dia pessoal!

É possível incidir ST a titulo de diferencial de alíquotas na cobrança de industrialização?

A empresa que trabalho fabrica tanques de caminhão, ou seja ela recebe o caminhão "remessa" direto da concessionaria (5.924/6.924), após termino da fabricação e instalação do tanque retorna para o cliente, (5.925/6.925 --- 5.125/6.125)

Suponhamos que meu cliente é da BAHIA e consumidor final. 

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 16 março 2020 | 15:39

Não há previsão no Regulamento de Substituição Tributária de ICMS nas operações de industrialização.

Dê uma lida:
http://www.substituicaotributaria.com/SST/substituicao-tributaria/regra-geral/?id=638

Telma, empresária, escritório contábil.

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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