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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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RETORNO DE INDUSTRIALIZAÇÃO

ISABELLE OLIVEIRA

Isabelle Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 12 março 2020 | 08:06

Bom dia pessoal!

É possível incidir ST a titulo de diferencial de alíquotas na cobrança de industrialização?

A empresa que trabalho fabrica tanques de caminhão, ou seja ela recebe o caminhão "remessa" direto da concessionaria (5.924/6.924), após termino da fabricação e instalação do tanque retorna para o cliente, (5.925/6.925 --- 5.125/6.125)

Suponhamos que meu cliente é da BAHIA e consumidor final. 

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 16 março 2020 | 15:39

Não há previsão no Regulamento de Substituição Tributária de ICMS nas operações de industrialização.

Dê uma lida:
http://www.substituicaotributaria.com/SST/substituicao-tributaria/regra-geral/?id=638

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Abertura, encerramento, alterações societárias, IR,  assessoria MEI, SIMPLES, PRESUMIDO e REAL, Reforma Tributária, DP, Contabilidade, Emissão e Parametrização de Notas Fiscais de vendas e serviços, Planejamento Tributário.

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