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Fiscalização e recolhimento de impostos

Kelly Scarleth

Kelly Scarleth

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 12 março 2020 | 14:09

Oi gente!

Temos um cliente optante pelo simples que realizou vendas no cartão de crédito, porém não tirou notas nem recolheu imposto em 12/2018.

A fiscal da receita estadual de MG solicitou que reconhecemos o ICMS do valor apurado como lucro presumido em 8,4%

Eu só trabalho com empresa do simples. Alguém sabe me dizer como faço para gerar esse imposto.

Outra coisa: Não precisa recolher o Simples por não ter tirado notas fiscais?

Desde já muito obrigada!

JOSÉ ALZEMIR

José Alzemir

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 17 março 2020 | 12:44

Olá boa tarde,

Kelly no seu caso é recomendado que siga as orientações do fisco , evitando assim uma notificação ou até uma autuação .

Emita todas as Notas fiscais retroativas, declare e recolha os impostos devidos .

No seu caso Elaine, mesmo que tenha declarado e recolhido os impostos , não foi cumprida uma obrigação acessória que é a emissão do documento fiscal, também é recomendado emitir as Notas fiscais de forma retroativa .

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