João Victor dos Santos
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Olá, boa tarde!
Estou com a seguinte situação, temos uma empresa enquadrada no Simples Nacional localizada no estado de SP que comprou mercadorias para revenda do estado de MG. Na Nota Fiscal de compra vieram alguns produtos com a incidência do ICMS-ST e outros não, minha dúvida é se devo recolher o diferencial de alíquotas referente a essa nota? Se sim, considero para o cálculo o valor total da nota fiscal ou apenas os valores dos produtos que não incidiram o ST?
OBS: Nota Fiscal ainda tem isenção de ICMS em alguns produtos.
Desde já, muito obrigado!