x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 155

DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS OU ICMS ST

JOÃO VICTOR DOS SANTOS

João Victor dos Santos

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 12 março 2020 | 17:20

Olá, boa tarde!

Estou com a seguinte situação, temos uma empresa enquadrada no Simples Nacional localizada no estado de SP que comprou mercadorias para revenda do estado de MG. Na Nota Fiscal de compra vieram alguns produtos com a incidência do ICMS-ST e outros não, minha dúvida é se devo recolher o diferencial de alíquotas referente a essa nota? Se sim, considero para o cálculo o valor total da nota fiscal ou apenas os valores dos produtos que não incidiram o ST?  
OBS: Nota Fiscal ainda tem isenção de ICMS em alguns produtos.

Desde já, muito obrigado!

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Sexta-Feira | 13 março 2020 | 07:35

Victor, você adquiriu mercadorias que possuem 03 (três) situações tributárias: isenta do ICMS, tributação normal e tributação por substituição tributária.
As mercadorias isentas não têm DIFAL, afinal são isentas do ICMS.
As mercadorias sujeitas à substituição tributária o ICMS já foi pago (retida na NF-e a favor do seu Estado)
As mercadorias tributadas normalmente, então, deverá pagar o DIFAL conforme art. 115, XV-A, RICMS/SP. e considere apenas os valores dos produtos que não incidiram o ST e a isenção do ICMS.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.