Olá Felipe Fernandes
Gostaria de saber, se além do
SPED ICMS/IPI, devo entregar a GIA-SP e a NOVA GIA, convertendo o arquivo do SPED-ICMS para o novo formato, e, quais são os prazos de entrega, para o regime normal?
Não entendi a diferença entre GIA-SP e a Nova GIA. Creio que sejam ambas a mesma coisa, não? Sobre converter o arquivo do SPED-ICMS, ou EFD ICMS/IPI, para um "novo formato", não consegui entender também. Sobre o prazo de transmissão da EFD ICMS/IPI:
LEGISLAÇÃO PAULISTA Portaria CAT - 147, de 27-7-2009 - Disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS e suas alterações.
Artigo 250-A - RICMS - Regulamento do ICMS - Emissão e a escrituração de documentos e de livros fiscais poderão ser efetuadas por sistema eletrônico de processamento de dados.
Oculto.pdf" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">Tabela 5.1.1 – Fundamentação Legal – Esta tabela apresenta a Fundamentação Legal e o código equivalente de subitem da GIA para a “Tabela 5.1.1 - Tabela de Códigos de Ajustes de Lançamentos e de Apuração do Imposto”, conforme Anexo VI da Portaria CAT 147/2009.
Fonte:
https://www.fazenda.sp.gov.br/sped/legislacao/paulista.aspCAPÍTULO VDO PRAZO DE ENVIO DO ARQUIVO DIGITAL DA EFDArtigo 10 -
O arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao período a que se refere. (Redação dada ao artigo pela Portaria
CAT-22/16, de 16-02-2016; DOE 17-02-2016; Efeitos a partir do mês de referência de abril de 2016). (
Obs. nossa: a entrega deverá ser antecipada quando o dia 20 cair em dias de finais de semana ou feriados, ok)
Fonte:
https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat1472009.aspxQual o prazo para entrega da GIA?De acordo com o artigo 20 do Anexo IV da Portaria CAT 92/98, excetuadas as hipóteses expressamente previstas na legislação, a GIA será apresentada no mês subsequente ao da apuração e até os dias a seguir indicados, de acordo com o último dígito do número de inscrição estadual do estabelecimento:
I - finais 0 e 1 - até o dia 16;
II - finais 2, 3 e 4 - até o dia 17;
III - finais 5, 6 e 7 - até o dia 18;
IV - finais 8 e 9 - até o dia 19.A referida lei está disponível no endereço:
http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll/legislacao_tributaria/portaria_cat/pcat921998.htm
Maiores informações em relação a prazos de entrega e pagamentos podem ser encontradas no site da Secretaria da Fazenda, em: Legislação > Tributária - Pesquisa > Comunicados CAT > Agenda Tributária.
Fonte:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/gia/Paginas/perguntas-frequentes.aspx(
Obs. nossa: a entrega deverá ser antecipada quando o dia obrigatório cair em dias de finais de semana ou feriados. Deve entregar em dia para não ter problemas com o programa "Nos Conformes" do Estado de São Paulo. Se tiver problemas, esses serão comunicados via DEC da empresa:
https://www.dec.fazenda.sp.gov.br/DEC/UCLogin/login.aspx. E diferente da EFD, apensar de gerar o arquivo em um programa da SEFAZ/SP, a transmissão do arquivo será feita por meio do site do PFE:
https://www3.fazenda.sp.gov.br/CAWEB/Account/Login.aspx)
Ou apenas entrego o SPED-ICMS e a GIA, e o sistema da Sefaz SP, converte para a NOVA GIA?
Confesso que não entendi essa tal conversão, mas tanto a EFD ICMS/IPI quanto a GIA são transmitidas de maneiras diferentes. Ambas precisam ser declaradas. Seu Sistema Contábil deverá ter condições de gerar os 02 arquivos separadamente.
A disposição.