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Simples Nacional e o Difal

Tiago Puel

Tiago Puel

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 13 março 2020 | 10:49

Bom dia;

Caso a venda seja uma comercialização destinada a um não contribuinte usa a CFOP 6.108, desta forma, não há a necessidade de recolher o DIFAL, porém, é necessário colocar a mensagem  “O recolhimento do ICMS DIFAL suspenso, conforme medida cautelar na ADI 5.464/DF”  nas informações complementares da Nf-e. 

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