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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Credito complementar de Icms

clair

Clair

Bronze DIVISÃO 5, Analista
há 4 anos Sexta-Feira | 13 março 2020 | 13:22

Boa tarde , fiz uma nota fiscal de estorno , pois se passou mais de 24hr , porem depois de ter feito o estorno e transmitida , não me atentei sobre os impostos , agora no fechamento do mÊs, vi que essa nota que estornei , não veio a base de calculo e nem o Icms destacado , pode ser feita uma nota de entrada complementar de Icms , para poder aproveitar o imposto que não tive? ou tem outro caminho que possa fazer para tal .

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Segunda-Feira | 16 março 2020 | 22:00

Clair, entendo que  poderá emitir a NF-e complementar conforme artigo 26, III, anexo V, RICMS/SC:

"Art. 26.Além das demais hipóteses previstas neste Anexo, o documento fiscal será emitido:
...
III - para correção do valor do imposto, se este tiver sido destacado a menor, em virtude de erro de cálculo, quando a regularização
ocorrer no período de apuração do imposto em que tenha sido emitido o documento original.
...".

Veja que o dispositivo diz claramente quando o documento fiscal tiver destaque do ICMS a menor, contudo, o seu caso é uma nota fiscal de estorno (entrada); ora, se serve para corrigir na saída, então, serve também para a entrada.
E pode ser no período ou fora dele, conforme o mesmo art. 26, §2º, I.

clair

Clair

Bronze DIVISÃO 5, Analista
há 4 anos Terça-Feira | 17 março 2020 | 11:47

Bom dia , muito obrigada , estava com um impasse com o suporte do sistema , alegando que não era permitido

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