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Emissão de Documento Fiscal

Vera Maura

Vera Maura

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 13 março 2020 | 14:28

Boa tarde! Peço a gentileza aos srs,  se podem me dar uma orientação, no segte:
Empresa no Simples nacional adquiriu uma máquina de Pessoa Física, pagou em 10 parcelas através de Contrato de Compra e Venda, somente 
agora 03/2020, após quitação das parcelas é que nos avisou do ocorrido.
Gostaria de saber se pode ser emitida uma Nota Fiscal de Entrada dessa máquina, qual providencia devo tomar para acertar essa situação?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Sábado | 14 março 2020 | 08:45

Como a pessoa física não emite nota fiscal e a mercadoria de fato entrou no seu estabelecimento, então, emita nota fiscal de entrada nos termos do artigo 136, I, 'a', RICMS/SP:

"Artigo 136 - O contribuinte, excetuado o produtor,  EMITIRÁ NOTA FISCAL:
I - no momento em que entrar no estabelecimento, real ou simbolicamente, mercadoria ou bem:
a) novo ou usado, remetido a qualquer título por produtor ou por PESSOA NATURAL ou jurídica NÃO OBRIGADA À EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS;
...".


Obs. O que é proibida é a emissão de nota fiscal fictícia, ou seja, que a emissão não se refira a uma efetiva entrada ou saída de mercadoria, não é o seu caso que a mercadoria de fato existe e entrou no seu estoque (ver art. 204 do mesmo RICMS/SP).

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