x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 2.192

marlene

Marlene

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Fiscal
há 4 anos Sábado | 14 março 2020 | 20:27

Olá, uma prestadora de serviço que tem inscrição no estado RS, tem omissões de GIa e Sped desde Outubro de 2019 se for entregue as declarações ocorre algum tipo de multa?

Sei que está previsto a aplicaçãode multa mas alguém já recebeu alguma?

Estou com medo de entregar, me ajudem 

Desde já agradeço!




Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 17 março 2020 | 09:53

No atraso de entrega da GIA não receberá multa, mas na entrega do Sped Fiscal, terá multa...
Quanto mais tempo você demorar, é pior.

Na emissão do DARF para pagamento, deverá ser utilizado o Código de Receita: 3630 – Multa por falta ou atraso na entrega da EFD - ICMS/IPI. Base Legal: Questão 5.5.4 do Perguntas Frequentes - Sped-Fiscal, versão 6.0. ... Entrega/Retificação: Multa por atraso (Area: EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal). - Acesso em: 16/03/2020."

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.