x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 141

INVENTARIO NO SPED

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 31 março 2020 | 22:48

Olá Sandra,

A orientação é a seguinte:

§ 4º - Além do disposto no “caput”, o contribuinte deverá incluir a EFD do livro fiscal Registro de Inventário, de que trata a alínea “c” do inciso I do artigo 2º, do último dia do mês anterior ao do início da obrigatoriedade, no arquivo digital da EFD relativo: (Redação dada ao parágrafo pela Portaria CAT-20/11, de 10-02-2011; DOE 11-02-2011)
1 – ao primeiro período de referência, contado a partir do mês de início da obrigatoriedade da escrituração digital;
2 – ao mês de fevereiro, quando o início da obrigatoriedade da escrituração digital ocorrer no mês de janeiro.
Fonte: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat1472009.aspx
O que trata a alínea “c” do inciso I do artigo 2º?

CAPÍTULO II
DAS OPERAÇÕES, PRESTAÇÕES E INFORMAÇÕES SUJEITAS À EFD
Art. 2° - a Escrituração Fiscal Digital - EFD deverá ser efetuada pelo contribuinte mediante o registro eletrônico, em arquivo digital padronizado, de todas as operações, prestações e informações sujeitas a escrituração: (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT-121/10, de 03-08-2010, DOE 04-08-2010)
I - nos seguintes livros fiscais:
a) Registro de Entradas;
b) Registro de Saídas;
c) Registro de Inventário;
Portanto a resposta seria SIM!

Caso tenha dúvidas, ou queira confirmar a informação faça sua pergunta à SEFAZ/SP: https://portal.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Correio-Eletronico.aspx (opção "SPED Fiscal...".)





Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
Youtube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/
Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.