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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Recolhimento ICMS-ST

Pedro

Pedro

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 16 março 2020 | 11:32

Bom dia a todos,

Estou com a seguinte situação:

Minha empresa é uma revendedora de Maquinas,Implementos e Auto Peças, tributada pelo Lucro Real, situada no Estado de MG.
Realizou uma compra da fábrica (AGCO) situada no estado de SP, de uma peça com NCM 84159090. Esse item veio apenas com a tributação de ICMS Próprio a 4%. Realizando uma busca em uma consultoria, obtive o resultado que é devido o recolhimento do ICMS-ST na compra dessa mercadoria de SP->MG, porém esse recolhimento está previso para o segmento de Produtos eletrônicos,eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

Minha dúvida é se é devido o recolhimento por parte da minha empresa nessa situação citada acima.Ou seja, mesmo não estando estabelecido na legislação o recolhimento para o segmento de auto peças, deve ser recolhido por ser devido para outro segmento? Caso sim, qual MVA devo usar, o MVA de auto peças ou de eletroeletrônicos e se possível mencionar uma legislação ou orientação por parte do fisco mineiro esclarecendo isso.

Obrigado.

Esther Ferreira

Esther Ferreira

Iniciante DIVISÃO 5, Consultor(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 16 março 2020 | 15:49

Não há o que se falar em recolhimento de ICMS ST para mercadorias que estejam em protocolos de segmentos completamente diferentes daquele praticado pelo remetente. Se teu segmento é autopeça, se houvesse ICMS ST, estaria estar previsto no Protocolo 41/08. Claro que isso não deve ser levado a ferro e fogo... Se, por exemplo, teu fornecedor é do segmento de autopeças mas vender uma peça que tem função claramente elétrica, e a descrição do item vendido coincidir com a descrição da NCM no protocolo de elétricos, aplica-se o protocolo. 

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