Pedro
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Bom dia a todos,
Estou com a seguinte situação:
Minha empresa é uma revendedora de Maquinas,Implementos e Auto Peças, tributada pelo Lucro Real, situada no Estado de MG.
Realizou uma compra da fábrica (AGCO) situada no estado de SP, de uma peça com NCM 84159090. Esse item veio apenas com a tributação de ICMS Próprio a 4%. Realizando uma busca em uma consultoria, obtive o resultado que é devido o recolhimento do ICMS-ST na compra dessa mercadoria de SP->MG, porém esse recolhimento está previso para o segmento de Produtos eletrônicos,eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
Minha dúvida é se é devido o recolhimento por parte da minha empresa nessa situação citada acima.Ou seja, mesmo não estando estabelecido na legislação o recolhimento para o segmento de auto peças, deve ser recolhido por ser devido para outro segmento? Caso sim, qual MVA devo usar, o MVA de auto peças ou de eletroeletrônicos e se possível mencionar uma legislação ou orientação por parte do fisco mineiro esclarecendo isso.
Obrigado.