x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 43

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 17 março 2020 | 10:00

Se você é um profissional contratado deve informar os valores na ficha “Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica”. Se o pagador for uma empresa ou pessoa jurídica, é necessário que a documentação de Informe dos Rendimentos seja solicitada na empresa para que auxilie na declaração do Imposto.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.