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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 17 março 2020 | 10:00

Se você é um profissional contratado deve informar os valores na ficha “Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica”. Se o pagador for uma empresa ou pessoa jurídica, é necessário que a documentação de Informe dos Rendimentos seja solicitada na empresa para que auxilie na declaração do Imposto.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

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