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FISCALIZAÇÃO RECOLHIMENTO SIMPLES NACIONAL X CARTÃO DE CRÉDITO

ELAINE FERREIRA BRAGA

Elaine Ferreira Braga

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 17 março 2020 | 12:16

meu cliente esta sendo fiscalizado no seguinte item:
efetuou vendas nas máquinas de cartão de credito e não emitiu notas fiscais de saída, mas efetuou o pagamento do simples nacional no valor recebido. o fiscal esta pedindo as notas de saída.
como posso solucionar essa fiscalização

André J.

André J.

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 17 março 2020 | 12:27

Boa tarde, apesar de você ter realizado o cumprimento da obrigação principal (declarou e recolheu o imposto devido), você não cumpriu uma obrigação acessória que é a emissão das notas fiscais. Nesse caso se for apenas um mês e ainda tiver tempo hábil, sugiro emitir as notas fiscais com a data retroativa e enviar para eles, caso tenha sido vários e vários meses ou até anos,  eu sugiro que entre em contato com o fiscal responsável pela fiscalização e explique a situação, sendo realista, ele vai te orientar como melhor proceder, não sendo possível entrar em contato com o auditor fiscal para ele te orientar, eu sugiro, para que o fisco saiba que você não agiu de má fé e está se regularizando, que realize uma denúncia espontânea e dê entrada na secretaria de tributação do seu estado, informando da não emissão das notas fiscais durante determinado período porém com o pagamento devido do imposto, não causando dano ao erário (se possível entre em contato com um advogado tributarista). Caso seja referente a vários anos realmente e não consiga entrar em contato com eles nem queira realizar a denúncia espontânea, ou seja, na pior das hipóteses, sugiro emitir todas as notas fiscais retroativas (já que o imposto já está pago) e apresentar ao fisco.

ELAINE FERREIRA BRAGA

Elaine Ferreira Braga

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 17 março 2020 | 13:02

Muito obrigada pela resposta, em relação ao período de apresentação destas notas fiscais vai de do ano de 2016 a 2019, na sua opinião seria interessante retroagir todos estes anos? Ou seria melhor dizer que não agimos de má fé já que pagamos os impostos.
Caso emitisse estas notas fiscais retroativas seria no valor total do faturamento? E qual seria os cliente pois são várias pessoas físicas.
Obrigada,mais uma vez.

Hugo Leonardo

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 3
há 5 anos Terça-Feira | 17 março 2020 | 16:43

Nesse caso, entendo que somente uma defesa administrativa seria cabível para protelar o inevitável (pagamento da multa pela não emissão da nota fiscal). Se já está em fiscalização, não há como se beneficiar da denúncia espontânea. Você pode até questioná-lo para saber como regularizar, porém acho improvável que não seja autuada.


"Uma vida não questionada não merece ser vivida"
André J.

André J.

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 18 março 2020 | 13:41

Boa tarde Elaine, o correto mesmo seria a emissão de todas as notas fiscais devidas em todos os CPFS que realizaram as compras no cartão, essa é a forma como deveria ser seguindo a lei, PORÉM, tem muitos detalhes nessa situação, a primeira delas é que ele não tem mais o CPF dos compradores muito menos me parece ter o controle das notas de cada dia e etc. Por isso te pedi para entrar em contato com o fiscal, porque apesar de existir tudo previsto na legislação, cada fiscal pode, dentro dos limites, ajudar um ou outro contribuinte da melhor forma que ele conseguir. Já solucionei casos complexos apenas indo conversar com o fiscal e explicando tudo a ele até que ele mesmo viu que não iria compensar o custo de fiscalizar tal situação e ele mesmo encerrou. Tudo depende de cada caso e principalmente da boa vontade do fiscal. Vá pessoalmente ou entre em contato por telefone e converse com eles.  

Hugo, é verdade, a denúncia após aberto processo fiscalizatório não tem a mesma força da denúncia realizada antes de qualquer notificação, porém eu sigo a recomendação de um grande amigo advogado tributarista que me fez entender que sempre é positivo realizar a denúncia espontânea, seja ela no aspecto formal ou na forma de retificação das declarações, mesmo já estando sendo fiscalizado, pois não tem nada a ser perder e a denúncia, para efeitos de processo futuro, serve como uma demonstração de boa fé, admissão da culpabilidade e vontade de regularização perante o fisco, isso pode fazer a diferença na visão de muitos julgadores administrativos ou judiciais.  Tem alguns artigos e julgamentos na internet falando sobre isso caso tenha interesse. Abraço.

https://jus.com.br/artigos/34950/denuncia-espontanea-x-processo-de-fiscalizacao-pela-receita-federal-do-brasil 

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