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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Venda de mercadoria com substituição tributária para fora do estado

José

José

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 17 março 2020 | 14:19

Olá caros colegas.

Sou de São Paulo e tenho uma empresa no ramo do comércio optante do simples nacional, vou vender para outra empresa revender que é de Minas Gerais também optante do simples nacional.

Alguns produtos tem substituição tributária.

Minha duvida é devo fazer o calculo do IVA/ST ?

Devo recolher a diferença no GNRE ?

Aguardo respostas.

Desde-já meu muito obrigado a todos.

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 19 março 2020 | 10:51

José Olá.

A responsabilidade pelo pagamento do ICMS e pelo cumprimento das obrigações tributárias decorrentes,geralmente, é da pessoa que promover a circulação de mercadorias ou a prestação de serviços, se tem protocolo de acordo entre os dois estados, a primeira pergunta s ser feita e: Qual finalidade da mercadoria.

Se for pra Uso consumo- e estiver em st: devera recolher o diferencial de alíquota , por guia GRNE. ( lembrando que o calculo pra Minas e por dentro )
Se for pra Revenda : deverá recolher a substituição tributaria usando MVA-ST original, 



José

José

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 27 março 2020 | 17:04

Celli Gomes,

É para revenda.

Como devo proceder nesse caso ?

Faço o ajuste da mva/st e recolho na guia GNRE ?

Desde-já muito obrigado.

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